Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 735, de 16 de Março de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 735, de 16 de Março de 1962
Autoriza estrangeiro a adquirir terreno nacional interior, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, número III, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Wadi Miguel Atie, de nacionalidade síria, autorizado a adquirir o domínio pleno do lote nº 3 da quadra 7, situado na Rua da Floresta, em Sepetiba, freguesia de Santa Cruz, Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 269.452-61.
Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1962, Página 5930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 351 Vol. 4 (Publicação Original)