Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 73, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961

EMENTA: Concede à Frota Oceânica Brasileira Sociedade Anônima autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1961, Página 10424 (Publicação Original)
Observação: Os Anexos referentes ao presente Decreto encontram-se publicados no D.O.U de 27/11/1961, pág. 10424.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Navegação de cabotagem - Funcionamento - Autorização - Capital - Aumento - Rio de Janeiro, RJ