Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 71, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961
EMENTA: Concede à sociedade Navegação Costalima Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cobotagem, sob a nova forma social de navegação Costalima S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1961, Página 9984 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Autorização - Funcionamento - Navegação de cabotagem - Aumento - Capital