Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 664, de 8 de Março de 1962
EMENTA: Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar suas instalações mediante a construção de uma linha de transmissão entre a subestação Augusto Vieira e a subestação da Fábrica de Papel Tanuri, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1962, Página 2688 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA ELÉTRICA - Energia Elétrica - Ampliação - Instalação