Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 597, de 8 de Fevereiro de 1962
EMENTA: Declara prioritária, para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional e consignados à empresa "Tanino de Mangue S.A. - TAMASA", de São Luis, (Ma).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1962, Página 1694 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1962, Página 1758 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
Tanino de Mangue S.A. - Tamasa - São Luis, MA
NORDESTE - DESENVOLVIMENTO - ISENÇÃO FISCAL
NORDESTE - DESENVOLVIMENTO - ISENÇÃO FISCAL