Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 597, de 8 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 597, de 8 de Fevereiro de 1962
Declara prioritária, para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional e consignados à empresa "Tanino de Mangue S.A. - TAMASA", de São Luis, (Ma).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 44, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e a serem trazidos do exterior pela emprêsa, "Tanino de Mangue S.A. - TAMASA", de São Luis (Ma), destinados a instalação de uma fábrica de extrato de tanino de mangue em São Luis do Maranhão.
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos
e quaisquer impostos e, taxas federais, a importação de equipamentos novos a
seguir especificados, consignados a emprêsa, "Tanino de Mangue S.A. - TAMASA" e
destinados à instalação de uma fábrica de extrato tanino de mangue, a
localizar-se em São Luis, Estado do Maranhão:
| Item | Especificação | Quant.
a ser importada |
Valor Total
CIF US$ |
| 1 | Instalação para a Seção de Extração de tanino de mangue em Licor a 10% de sólidos totais, compreendendo (a) bomba de circulação rápida, com contatos em bronze e base de apôio em ferro fundido; (b) aquecedor Kestner do tipo de circulação rápida, com o corpo em aço doce e tubulações em cobre estirado, bases e terminais em bronze; (c) acessórios da bateria de dorna (tampa perfurada ao fundo, parafusos e porcas de bronze, guarnições de borracha para a conexão da tubulação entre dornas, registros de três vias de bronze, etc) (d) elementos complementares: válvula de admissão de vapor, manômetro de pressão, válvula de escape, registro de água, torneira de saída do licor de tanino e torneira de a ..................... | 1 | 55.948 |
| 2 | Evaporador de triplo efeito, compreendendo (a) coluna do 1º Efeito, com carcaça em aço doce, bases de apôio da tubulação e tampas superior e inferior em bronze, tubulação em cobre. Além dos elementos de fixação da coluna na estrutura do prédio, são incluídos os seguintes elementos: válvula de admissão de vapor, monômetro, válvula de escape, medidor Kestner, hidrômetro, regulador Kestner, dreno automático de ar, torneiras de escoamento do licor de tanino de mangue; (b) 2 colunas do 2º e 3º Efeitos, de construção semelhante às colunas do 1º Efeito, salvo quanto à carcaça que é de cobre, inclusive manômetro, dreno de ar e torneiras para escoamento ? de tanino de mangue; (c) 3 separadores (S1, S2 e S3) do tipo tangencial, construídos em cobre; (d) pré-aquecedor multibular, com carcaça de aço, tubos em cobre, bases e terminais em bronze, inclusive indicadores de nível e de escape, torneiras de escoamento do licor de tanino de mangue e dreno automático de ar; (e) condensador de superfície (destinado à condensação de vapores residuais), construído em cobre e bronze, equipado com cortinas e tabuleiros internos, inclusive tubulações e conexões que se ligarão ao sistema de circulação de água; (f) ejetor de ar (destinado a manter o vácuo na instalação) contruido em ferro fundido, equipado com bicos de aço inoxidável, inclusive válvulas de água e vapor, manômetros de pressão e vácuo; (g) bomba de alimentação, do tipo rotatório positivo, equipada com engrenagens para velocidade variáveis e motor comando e partida respectivos; (h) bomba de extração do condensado, centrífuga, completa com motor, comando e partida respectivos; (i) tubulação em cobre, para ligação entre as diversas partes do sistema ..................................................... | 1 | 50.450 |
| 3 | Evaporador Final tipo S - patente Kestoner completo, compreendendo: (a) carcaça do tipo serpentina, cobertura em aço doce, tubos em cobre estirado e bases, portas superior e inferior em bronze, incluindo-se ainda válvulas de admissão de vapor, de escape, de saída do produto, manômetro, hidrômetro, regulador Kestner, torneira de saída do licor e dreno automático de ar; (b) separador (S4) final construído em bronze cobre, com janelas para observação de seu interior; (c) pré-aquecedor de circulação rápida com tubulação em cobre, bases e portas de bronze, corpo em aço doce, incluindo indicadores de nível e de escape, torneira de escoamentodo, licor de tanino de mangue e dreno automático de ar; (d) bomba de alimentação, do tipo rotatório, com comando elétrico protegido por uma grade; (e) extrator resfriador rotativo Kestner constituído de um parafuso sem fim, de bronze dentro de um cilindro também de bronze, inclusive tanque galvanizado, pequena bomba centrífuga, injetor de vapor e acessórios; (f) tubulação em cobre para ligação entre as diversas partes do sistema; (g) painel de instrumentos, com aparelhos de indicação de pressão e temperatura ................................................................................. | 2 | 35.167 |
| 4 | Atomizador Niro construído em aço inoxidável com carcaça em cobre e bronze incluindo sistema de vácuo e bomba de alimentação, manômetro, regulador automático e acessórios .... | 1 | 27.500 |
| TOTAL ............................................................................... | 169.065 |
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 8 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1962, Página 1694 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1962, Página 1758 (Retificação)