Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 562, de 2 de Fevereiro de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Alto Piranhas Limitada para estabelecer uma estação rádiodifusora de onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1962, Página 1691 (Publicação Original)
Observação:
As Cláusulas do contrato encontram-se publicadas no D.O.U. do dia 8 de fevereiro de 1962, na página 1691
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
Rádio Alto Piranhas Limitada - Estação radiodifusão - Concessão - Cajazeiras, PB