Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 562, de 2 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 562, de 2 de Fevereiro de 1962

Outorga concessão à Rádio Alto Piranhas Limitada para estabelecer uma estação rádiodifusora de onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Alto Piranhas Limitadas, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1962, Página 1691 (Publicação Original)