Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 537, de 23 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 537, de 23 de Janeiro de 1962

Altera o artigo 53 do Decreto nº 45.104, de 23 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA: 

     Art. 1º O Artigo 53 do Decreto nº 45.104, de 23 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação: Para compensar as despesas relacionadas com a certificação, o Ministro da Agricultura poderá cobrar as tarifas de emolumentos seguintes: 

          a) de inscrição de produtor - na base de frações de 5 ha de campo;
b) de certificação - na base de 30 quilos de batata - semente certificada.


     Brasília, 23 de janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Armando Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1962, Página 990 (Publicação Original)