Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 537, de 23 de Janeiro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 537, de 23 de Janeiro de 1962
Altera o artigo 53 do Decreto nº 45.104, de 23 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das
atribuições que lhe confere o art. 18, nº III do Ato Adicional à Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 53 do Decreto nº 45.104, de 23 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação: Para compensar as despesas relacionadas com a certificação, o Ministro da Agricultura poderá cobrar as tarifas de emolumentos seguintes:
a) de inscrição de produtor - na base de frações de 5 ha de campo;
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 53 do Decreto nº 45.104, de 23 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação: Para compensar as despesas relacionadas com a certificação, o Ministro da Agricultura poderá cobrar as tarifas de emolumentos seguintes:
a) de inscrição de produtor - na base de frações de 5 ha de campo;
| b) | de certificação - na base de 30 quilos de batata - semente certificada. |
Brasília, 23 de
janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1962, Página 990 (Publicação Original)