Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 531, de 23 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 531, de 23 de Janeiro de 1962

Aprova o Regulamento do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do ato Adicional e da conformidade com o disposto na Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento do Ministério da Indústria e do Comércio que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.

     Art. 2º  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1962, Página 1059 (Publicação Original)