Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 49, de 17 de Outubro de 1961

EMENTA: Classifica a localidade de São Pedro da Aldeia - Estado do Rio de Janeiro, em categoria prevista no artigo 122 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, com aditamento ao Decreto 35.509, de 17 de abril de 1954.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1961, Página 9338 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CVVM - Acréscimo - Lugar - São Pedro da Aldeia, RJ