Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 48, de 17 de Outubro de 1961
EMENTA: Acrescenta a especialidade "Hidrografia e Navegação" das Forças Armadas, na classificação do art 1º do Deccreto nº ;30.034, de 1 de outubro de 1951, para efeito de percepção de "gratificação de especialidade e função", prevista pela Lei nº ;1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1961, Página 9338 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Praça - Classificação - Gratificação - Recebimento