Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 450, de 4 de Janeiro de 1962
EMENTA: Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada posto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 153 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EXÉRCITO - Quadro de Oficiais - Distribuição de funções