Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 450, de 4 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 450, de 4 de Janeiro de 1962

Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada posto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1961.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º inciso X da Emenda Constitucional nº 4 (ato adicional) de 4 de setembro de 1961 e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955,

DECRETA:

     Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

PÔSTO ARMA Função geral QEMG e QSG Função privativa Efetivo previsto por Pôsto
Coronel........................... Infantaria ............................................................ 119 39 340
Cavalaria ............................................................ 53 25
Artilharia ............................................................ 57 23
Engenharia ........................................................ 7 15
Comunicações .................................................. - 2
Tenente Coronel ............ Infantaria ........................................................... 175 116 665
Cavalaria............................................................ 100 40
Artilharia ............................................................. 79 82
Engenharia ........................................................ 24 44
Comunicações ................................................... - 5
Major ............................. Infantaria ............................................................ 336 232 1.345
Cavalaria ........................................................... 170 123
Artilharia ............................................................. 194 162
Engenharia ........................................................ 26 76
Comunicações ................................................... - 26
Capitão .......................... Infantaria ............................................................ 301 600 2.345
Cavalaria ............................................................ 133 221
Artilharia ............................................................ 412 358
Engenharia ........................................................ 103 186
Comunicações ................................................... - 31
Primeiro Tenente ........... Infantaria ............................................................ - 550 1.463
Cavalaria ............................................................ 19 198
Artilharia ............................................................. 128 314
Engenharia ........................................................ 137 111
Comunicações ................................................... - 6
Segundo Tenente ......... Infantaria ............................................................ - 228 Varável (Lei n.º 2.391, de 7 de janeiro de 1955)
Cavalaria ............................................................ - 126
Artilharia ............................................................ - 116
Engenharia ....................................................... - 82
Comunicações .................................................. - 19


     Art. 2º A vigência do presente Decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1961.

Brasília, 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 153 (Publicação Original)