Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 450, de 4 de Janeiro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 450, de 4 de Janeiro de 1962
Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada posto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1961.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 3º inciso X da Emenda Constitucional nº 4 (ato adicional) de 4
de setembro de 1961 e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei
nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º São os efetivos
globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto
pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
| PÔSTO | ARMA | Função geral QEMG e QSG | Função privativa | Efetivo previsto por Pôsto |
| Coronel........................... | Infantaria ............................................................ | 119 | 39 | 340 |
| Cavalaria ............................................................ | 53 | 25 | ||
| Artilharia ............................................................ | 57 | 23 | ||
| Engenharia ........................................................ | 7 | 15 | ||
| Comunicações .................................................. | - | 2 | ||
| Tenente Coronel ............ | Infantaria ........................................................... | 175 | 116 | 665 |
| Cavalaria............................................................ | 100 | 40 | ||
| Artilharia ............................................................. | 79 | 82 | ||
| Engenharia ........................................................ | 24 | 44 | ||
| Comunicações ................................................... | - | 5 | ||
| Major ............................. | Infantaria ............................................................ | 336 | 232 | 1.345 |
| Cavalaria ........................................................... | 170 | 123 | ||
| Artilharia ............................................................. | 194 | 162 | ||
| Engenharia ........................................................ | 26 | 76 | ||
| Comunicações ................................................... | - | 26 | ||
| Capitão .......................... | Infantaria ............................................................ | 301 | 600 | 2.345 |
| Cavalaria ............................................................ | 133 | 221 | ||
| Artilharia ............................................................ | 412 | 358 | ||
| Engenharia ........................................................ | 103 | 186 | ||
| Comunicações ................................................... | - | 31 | ||
| Primeiro Tenente ........... | Infantaria ............................................................ | - | 550 | 1.463 |
| Cavalaria ............................................................ | 19 | 198 | ||
| Artilharia ............................................................. | 128 | 314 | ||
| Engenharia ........................................................ | 137 | 111 | ||
| Comunicações ................................................... | - | 6 | ||
| Segundo Tenente ......... | Infantaria ............................................................ | - | 228 | Varável (Lei n.º 2.391, de 7 de janeiro de 1955) |
| Cavalaria ............................................................ | - | 126 | ||
| Artilharia ............................................................ | - | 116 | ||
| Engenharia ....................................................... | - | 82 | ||
| Comunicações .................................................. | - | 19 |
Art. 2º A vigência do presente Decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1961.
Brasília, 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 153 (Publicação Original)