Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 446, de 3 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 446, de 3 de Janeiro de 1962

Prorroga a entrada em vigor dos artigos 1º a 5º do Decreto nº 50.450, de 12 de abril de 1961.

      O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional,

     Considerando a carência de películas cinematográficas de produção nacional destinadas à televisão,

     Considerando a situação exposta pelo relatório do Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (GEICINE) face ao disposto no art. 8º do Decreto nº 50.450, de 12 de abril de 1961;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, por 30 dias, a entrada em vigor dos artigos 1º a 5º do Decreto nº 50.450, de 12 de abril de 1961.

     Art. 2º Durante esta prorrogação não será permitido nenhuma alteração nas programações que importe em aumento do número de filmes estrangeiros em exibição até 31 de dezembro de 1961, em tôdas as emissôras de televisão no país.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1962, Página 62 (Publicação Original)