Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 433, de 28 de Dezembro de 1961

EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de imposto e taxas federais a importação de equipamento novo, sem similar nacional, abaixo descrito.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1961, Página 11562 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REGIÃO NORDESTE - Desenvolvimento.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Declaração - Alíquota - Isenção - Equipamentos - Objetivo.