Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 433, de 28 de Dezembro de 1961
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de imposto e taxas federais a importação de equipamento novo, sem similar nacional, abaixo descrito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1961, Página 11562 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REGIÃO NORDESTE - Desenvolvimento.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Declaração - Alíquota - Isenção - Equipamentos - Objetivo.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Declaração - Alíquota - Isenção - Equipamentos - Objetivo.