Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 225, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 225, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

Determina a Observância, no Brasil, das Normas e Recomendações constantes do Anexo 9 à Convenção de aviação Civil Internacional, que dispõe sobre a facilitação dos Transportes Aéros.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1961 - Republicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1962 e retificado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

Na retificação, na página 2.113, na 2ª coluna, onde se lê:
Recamendação... ou mais aeropostos... tenha embarcado ou desembarcado...
Leia-se:
Recomendação... ou mais aeroportos... tenha embarcado ou desembarcado...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1962, Página 2152 (Retificação)