Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 225, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961 - Retificação
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 225, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
Determina a Observância, no Brasil, das Normas e Recomendações constantes do Anexo 9 à Convenção de aviação Civil Internacional, que dispõe sobre a facilitação dos Transportes Aéros.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1961 - Republicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1962 e retificado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962 - Seção I - Parte I)
Retificação
Na retificação, na página 2.113, na 2ª coluna, onde se lê:
Recamendação...
ou mais aeropostos... tenha embarcado ou
desembarcado...
Leia-se:
Recomendação... ou mais aeroportos... tenha
embarcado ou desembarcado...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1962, Página 2152 (Retificação)