Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.227, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.227, de 22 de Janeiro de 1963
Renova a autorização contida no decreto n.º 45.758, de 7 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Alto Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Milton Antunes de Siqueira pelo Decreto número quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e oito (45.758), de sete (7) de abril de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar mica no município de Iapu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370.00) e será transcrita no livro próprio das autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1963, Página 1179 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)