Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.222, de 22 de Janeiro de 1963
EMENTA: Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jequié, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1963, Página 1178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1965, Página 1009 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA)