Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.222, de 22 de Janeiro de 1963

EMENTA: Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jequié, no Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1963, Página 1178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1965, Página 1009 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA)