Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 218, de 24 de Novembro de 1961
EMENTA: Outorga concessão à "RÁDIO ALVORADA DE LONDRINA LIMITADA", para estabelecer uma estação radiodifusora sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1961, Página 10435 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/11/1961, pág. 10435.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Concessão - Londrina, PR