Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 218, de 24 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 218, de 24 de Novembro de 1961

Outorga concessão à "RÁDIO ALVORADA DE LONDRINA LIMITADA", para estabelecer uma estação radiodifusora sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à "Rádio Alvorada de Londrina Limitada", nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

     § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

     § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1961, Página 10435 (Publicação Original)