Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.169, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.169, de 22 de Janeiro de 1963
Declara caduco o Decreto n.º 29.217, de 26 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que consta dos autos do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral nº 4.697-47, decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o direito de lavra outorgado pelo Decreto número vinte e nove mil duzentos e dezessete (29.217) de vinte e seis (26) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), a Ildeu Duarte, para lavrar calcário no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1963, Página 988 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 148 Vol. 2 (Publicação Original)