Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.128, de 22 de Janeiro de 1963
EMENTA: Institui, no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, regime especial de movimento de fundos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1963, Página 807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1027 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO - Movimento de fundos