Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.128, de 22 de Janeiro de 1963 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.128, de 22 de Janeiro de 1963

Institui, no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, regime especial de movimento de fundos, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de janeiro de 1963 - Seção I)

Retificação

Na página 807, 4ª coluna, onde se lê:
Art. 1º O Departamento Nacional de Obros de Saneamento ...

Leia-se:
Art. 1º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1027 (Retificação)