Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.128, de 22 de Janeiro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.128, de 22 de Janeiro de 1963
Institui, no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, regime especial de movimento de fundos, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 23 de janeiro de 1963 - Seção I)
Retificação
Na página 807, 4ª coluna, onde se lê:
Art. 1º O Departamento Nacional de
Obros de Saneamento ...
Leia-se:
Art. 1º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1027 (Retificação)