Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.127, de 22 de Janeiro de 1963
EMENTA: Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimo para os fins que menciona.( Implantação de Centros Nacional de Aperfeiçoamento Pós-graduado )
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1963, Página 807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 127 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1027 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Pós-graduação - Empréstimos, financiamentos, etc.
CENTROS NACIONAIS DE APERFEIÇOAMENTO PÓS- GRADUADO
BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Empréstimos, financiamento, etc.
CENTROS NACIONAIS DE APERFEIÇOAMENTO PÓS- GRADUADO
BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Empréstimos, financiamento, etc.