Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.127, de 22 de Janeiro de 1963

EMENTA: Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimo para os fins que menciona.( Implantação de Centros Nacional de Aperfeiçoamento Pós-graduado )

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1963, Página 807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 127 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1027 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Pós-graduação - Empréstimos, financiamentos, etc.
CENTROS NACIONAIS DE APERFEIÇOAMENTO PÓS- GRADUADO
BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Empréstimos, financiamento, etc.