Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 212, de 23 de Novembro de 1961
EMENTA: Concede autorizações para funcionar como empresa de eletricidade à Companhia de Eletricidade do Cariri S.A. (CELCA).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1961, Página 10388 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Celca - Juazeiro do Norte, CE - Autorização - Funcionamento