Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 212, de 23 de Novembro de 1961

EMENTA: Concede autorizações para funcionar como empresa de eletricidade à Companhia de Eletricidade do Cariri S.A. (CELCA).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1961, Página 10388 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Celca - Juazeiro do Norte, CE - Autorização - Funcionamento