Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 212, de 23 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 212, de 23 de Novembro de 1961

Concede autorizações para funcionar como empresa de eletricidade à Companhia de Eletricidade do Cariri S.A. (CELCA).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia de Eletricidade do Cariri S.A. (CELCA),

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Companhia de Eletricidade do Cariri S.A. (CELCA), com sede na cidade de Juazeiro do Norte, município de igual nome, no Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade de acôrdo com o Decreto-lei nº 958, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigência do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1954), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1961, Página 10388 (Publicação Original)