Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.107, de 22 de Janeiro de 1963
EMENTA: Concede à sociedade Samith Naif Daibes & Cia. autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SAMITH NAIF DAIBES E CIA.