Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.107, de 22 de Janeiro de 1963

EMENTA: Concede à sociedade Samith Naif Daibes & Cia. autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SAMITH NAIF DAIBES E CIA.