Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.107, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.107, de 22 de Janeiro de 1963

Concede à sociedade Samith Naif Daibes & Cia. autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei, número 2.784, de 20 de novembro de 1940, decreta:

    Artigo único. É concedida à sociedade Samih Naif Daibes & Cia., com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social de Cr$ 1 500 000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), dividido em partes desiguais, sendo uma de Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) e outra de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), pertencentes a cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 30 de agôsto de 1960, 2 de julho de 1962 e 6 de setembro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integra mente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Octavio Augusto Dias Carneiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)