Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.098, de 21 de Janeiro de 1963
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrados, neste descritos, e consignados à "COMPANHIA INDUSTRIAL DE SINAL", de Bayeux (PB).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1963, Página 984 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL