Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.098, de 21 de Janeiro de 1963

EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrados, neste descritos, e consignados à "COMPANHIA INDUSTRIAL DE SINAL", de Bayeux (PB).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1963, Página 984 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL