Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.055, de 16 de Janeiro de 1963
EMENTA: Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de Goiás.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1963, Página 700 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRRENOS DA UNIÃO - DOAÇÃO DE TERCEIROS
POSTO AGRO-PECUÁRIO DE CORUMBÁ
POSTO AGRO-PECUÁRIO DE CORUMBÁ