Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.055, de 16 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.055, de 16 de Janeiro de 1963

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com ao arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Corumbá de Goiás, no Estado de Goiás, fêz à União Federal, do terreno com a área de 3.113.784 - Material Permanente (três milhões, cento e treze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado na Fazenda denominada "Malicia" ou "Boa Vista" naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 71.880, de 1960.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um pôsto Agro-Pecuário do Ministério da Agricultura.

Brasília, em 16 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Miguel Calmon
Renato Costa Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1963, Página 700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)