Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.997, de 11 de Janeiro de 1963
EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, a Meiatex S.A. - Indústria e Comércio, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civís e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1963, Página 629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MEIATEX S.A. - Indústria e comércio