Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.997, de 11 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.997, de 11 de Janeiro de 1963

Concede permissão, em caráter permanente, a Meiatex S.A. - Indústria e Comércio, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civís e religiosos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.049, de 12 de agôsto de 1949, decreta:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, Meiatex S.A. - Indústria e Comércio, com sede na Capital do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção aos trabalho, tão-somente na seção de retorção Helianca.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Benjamin Eurico Cruz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1963, Página 629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)