Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.990, de 10 de Janeiro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.990, de 10 de Janeiro de 1963
Outorga concessão à Prefeitura Municipal de Fortaleza Serviço Telefônico de Fortaleza - para executar serviço radiotelefônico público interior.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de 1963)
Retificação
Na cláusula segundda, onde se lê:
"contrato da data"
Leia-se:
"contado da data"
Na cláusula sexta, alínea a, onde se lê:
"diretamente, de uma outra
estação"
Leia-se:
"diretamente, de uma a outra estação"
Na cláusula décima oitava, onde se lê:
"pleno juro"
Leia-se:
"pleno jure"
Na mesma cláusula alínea b, onde se lê:
"comprovado e reconhecimento"
Leia-se:
"comprovado e reconhecido"
Ainda na mesma cláusula, alínea h, onde se lê:
"incidir
reiteradamento"
Leia-se:
"incidir reiteradamente".
(Nº 3.933 - 7-5-63 - Cr$
918,00)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1963, Página 4253 (Retificação)