Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.990, de 10 de Janeiro de 1963 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.990, de 10 de Janeiro de 1963

Outorga concessão à Prefeitura Municipal de Fortaleza Serviço Telefônico de Fortaleza - para executar serviço radiotelefônico público interior.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de 1963)

Retificação

Na cláusula segundda, onde se lê:
"contrato da data"

Leia-se:
"contado da data"

Na cláusula sexta, alínea a, onde se lê:
"diretamente, de uma outra estação"

Leia-se:
"diretamente, de uma a outra estação"

Na cláusula décima oitava, onde se lê:
"pleno juro"

Leia-se:
"pleno jure"

Na mesma cláusula alínea b, onde se lê:
"comprovado e reconhecimento"

Leia-se:
"comprovado e reconhecido"

Ainda na mesma cláusula, alínea h, onde se lê:
"incidir reiteradamento"

Leia-se:
"incidir reiteradamente".
(Nº 3.933 - 7-5-63 - Cr$ 918,00)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1963, Página 4253 (Retificação)