Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.990, de 10 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.990, de 10 de Janeiro de 1963

Outorga concessão à Prefeitura Municipal de Fortaleza Serviço Telefônico de Fortaleza - para executar serviço radiotelefônico público interior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, e o que consta do Processo nº 11.364, de 1962, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Prefeitura Municipal de Fortaleza - "Serviço Telefônico de Fortaleza" - para executar, de acôrdo com o Decreto-lei nº 1.291, de 25 de maio de 1939, sem monopólio ou privilégio de espécie alguma, serviço radiotelefônico público interior através do sistema "VHF", estabelecendo, para êsse fim, sem ônus para o Governo Federal, estações nas cidades de Fortaleza, estações nas cidades de Fortaleza, Sobral, Crato, Russas, Baturité, Quixadá, Senador Pompeu e Iguatu, tôdas no Estado do Ceará.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1963, Página 557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)