Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 193, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 193, de 20 de Novembro de 1961

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo de Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 44 aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Garanhuns Indústria S.A. (GISA), destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína;

      CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país; Com siderando enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

     Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à firma Garanhuns Industrial S.A. (GISA), e destinada à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína, localizada em Garanhuns, Estado de Pernambuco.

   Item -                           Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

1. Desnatadeira com capacidade de 3.000 letros-hora modêlo M.N.
    execução de aço noxidável ...........................................................


      4


10.786

2. Intercambiador de calor a placas, completo inclusive tanque de 
    equilíbrio, bombas de leite aparelho de placas controlador de
    temperatura e terino registrador com alarme ..................................



      2



 8.034

3. Pre-evaporador de placas completo de duplo efeito de aço inoxidável

      1

54.880

4. Instalação de desidratação por atomização, marca Anhidro ................

      1

93.739

5. Tubulações de leite, aço inoxidável em execução sanitária ................

       -

  1.817

6. Intercambiador de calor a placas de aço inoxidável ...........................

       1

  2.120

7. Resfriador a placas para água ..........................................................

       1

  1.072

8. Batedeira combinada de manteiga, de aço inoxidável, com o volume
    total de 4.000 litros e a capacidade de 2.000 litros de creme de teor
    gorduroso de 30/35% com caixa de câmbio em banho de oleo .......



       1



12.076

9. Máquina automática para moldar e empacotar manteiga de limite de
    unidade entre 50 e 500g e capacidade variável até 40 pacotes por
    minuto .......................................................................................


      
       1



  9.326

10. Compressores de amoníaco marca Gram, modêlo HCA-600, velocidade
      600/740 r.p.m. fôrça absorvida 40/42 HP, capacidade 80.000/85.000
      kg cal/k ......................................................................................



        2



  5.245

11. Máquina automática de encher latas de 370 e 1600g .........................

        2

24.550

12. Transportador para remoção das latas do item anterior ......................

        1  

  1.434

13. Máquina para extração de ar e enchimento de gás com capacidade
      variável entre 20 e 40 latas por minuto ............................................


        1


38.260

14. Soprador de limpeza para as latas ...................................................

        1

  4.336

15. Duto de transporte das latas vazias de máquina de limpeza e de
      encher........................................................................................


        1      


  3.028

16. Máquina pré-recravadeira semi-automática, com erramentas ..............


        1


  2.709

17. Câmaras de evacuar e gaseificar as latas cheias, com tampas
      colocadas sem apêrto, Cada câmara é equipada com um vacuôme-
      metro e válvulas de segurança e de comando para ligar a bomba de
      vácuo e as garrafas de gás inerte ..................................................




        3




  5.101

18. Filtro de pó de 2",completo .............................................................

        3

     302

19. Bomba de vácuo de dois estágios ....................................................

        3

  2.709

20. Recravadeira para fechamento final das latas evacuadas e
      gaseificadas ..................................................................................

       
        1


  2.790

21. Peneiras vibratório-rotativas que poderão ser embutidas na laje em
      cima das máquinas de encher, com os seus respectivos silos de 
      carga ...........................................................................................



        3       



  5.619

22. Resfriador de leite a placas de 5.000/1 hora para trabalhar com água
      gelada .........................................................................................


        1      


  2.012

23. Compressor de amoníaco marca Gram modêlo HCA- 400 ................

        1

  1.790


      Total ..........................................................................................

 

293.735


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1961, Página 10356 (Publicação Original)