Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.917, de 19 de Dezembro de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.917, de 19 de Dezembro de 1962
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro de 1963, Seção I - Parte I)
Retificação
Na Ementa, onde se lê:
... parágrafo 2º do artigo do Regulamento...
Leia-se:
... parágrafo 2º do artigo 32 do Regulamento...
No Artigo 1º onde se lê:
"A penalidade mencionada na letra (d),
Leia-se:
"A penalidade mencionada na letra (f), ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1963, Página 701 (Retificação)