Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.917, de 19 de Dezembro de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.917, de 19 de Dezembro de 1962

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro de 1963, Seção I - Parte I)

Retificação

Na Ementa, onde se lê:
... parágrafo 2º do artigo do Regulamento...

Leia-se:
... parágrafo 2º do artigo 32 do Regulamento...

No Artigo 1º onde se lê:
"A penalidade mencionada na letra (d),

Leia-se:
"A penalidade mencionada na letra (f), ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1963, Página 701 (Retificação)