Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.908, de 19 de Dezembro de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.908, de 19 de Dezembro de 1962

Cria a Estandarte-Distintivo para a !ª Companhia de Intendência.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

Na página 13.227, 3ª coluna, no artigo 1º, alínea a, onde se lê:
brocante, ... abaixo da messa o número

Leia-se:
- brocante, ... abaixo da mesma o número ...

Na data  do decreto onde se lê:
Brasília, de dezembro

Leia-se:
Brasília, 19 de dezembro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1963, Página 47 (Retificação)