Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.908, de 19 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.908, de 19 de Dezembro de 1962

Cria a Estandarte-Distintivo para a !ª Companhia de Intendência.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4º, Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Estandarte-Distintivo para a 1ª Companhia de Intendência, de acôrdo com o modêlo que êste acompanha e obedecendo ao seguinte: 

a)Características
- Campo de amarelo, franjado de ouro, cortado por três faixas e três palas centrais, de 1/18 de altura da haste, de verde, branco e vermelho, dividindo o estandarte em quatro quadrantes;
- brocante, sôbre o cruzamento das faixas e palas um escudo francês com a fôlha de acanto, distintivo da Intendência, de ouro, e a abaixo da messa o número "1", também de ouro;
- acima do escudo, em ouro e em arco, "1ª Companhia" e abaixo, "De Intendência", também de ouro; nas bordas, no quadrante superior direito "Castel D'Alano" no quadrante superior esquerdo "Monte Castelo", no quadrante inferior direito "Montese" e no quadrante inferior esquerdo "Zocca", tudo em ouro;
- laço minilitar com as côres nacionais e a inscrição "1ª Companhia de Intendência", em ouro;
- dimensões: 0,80m x 1,10m.

b)Representação simbólica
- o campo de amarelo ouro do Estandarte simboliza o Serviço de Intendência, ao qual pertence a Unidade;
- as faixas e palas de vermelho, branco e verde representam: o vermelho, o sangue derramado em Castel D'Alano, Monte Castelo, Montese e Zocca, o branco, a paz e o verde, a eseprança da Pátria no Exército;
- o número "1"e a fôlha de acanto, de ouro encerram sua denominação em relação ao Serviço de Intendência.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1962, Página 13227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 337 Vol. 8 (Publicação Original)