Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.908, de 19 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.908, de 19 de Dezembro de 1962
Cria a Estandarte-Distintivo para a !ª Companhia de Intendência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4º, Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
Estandarte-Distintivo para a 1ª Companhia de Intendência, de acôrdo com o modêlo
que êste acompanha e obedecendo ao seguinte:
| a) | Características - Campo de amarelo, franjado de ouro, cortado por três faixas e três palas centrais, de 1/18 de altura da haste, de verde, branco e vermelho, dividindo o estandarte em quatro quadrantes; - brocante, sôbre o cruzamento das faixas e palas um escudo francês com a fôlha de acanto, distintivo da Intendência, de ouro, e a abaixo da messa o número "1", também de ouro; - acima do escudo, em ouro e em arco, "1ª Companhia" e abaixo, "De Intendência", também de ouro; nas bordas, no quadrante superior direito "Castel D'Alano" no quadrante superior esquerdo "Monte Castelo", no quadrante inferior direito "Montese" e no quadrante inferior esquerdo "Zocca", tudo em ouro; - laço minilitar com as côres nacionais e a inscrição "1ª Companhia de Intendência", em ouro; - dimensões: 0,80m x 1,10m. |
| b) | Representação simbólica - o campo de amarelo ouro do Estandarte simboliza o Serviço de Intendência, ao qual pertence a Unidade; - as faixas e palas de vermelho, branco e verde representam: o vermelho, o sangue derramado em Castel D'Alano, Monte Castelo, Montese e Zocca, o branco, a paz e o verde, a eseprança da Pátria no Exército; - o número "1"e a fôlha de acanto, de ouro encerram sua denominação em relação ao Serviço de Intendência. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Amaury Kruel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1962, Página 13227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 337 Vol. 8 (Publicação Original)