Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.846, de 5 de Dezembro de 1962
EMENTA: Inclui o pessoal da Companhia de Polícia do Corpo de Fuzileiros Navais no Título II e item 2 do decreto número 30.034, de 1º de outubro de 1951.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1962, Página 12607 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 280 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUZILEIRO NAVAL - Companhia de policia de guardas - Inclusão - Recebimento - Gratificação