Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.826, de 5 de Dezembro de 1962

EMENTA: Altera a rotina do processamento da concessões de vantagens com fundamento nos ítens V eVI do artigo 145 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1962, Página 12790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 267 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
Gratificação por trabalho com risco de vida e saúde