Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.826, de 5 de Dezembro de 1962
EMENTA: Altera a rotina do processamento da concessões de vantagens com fundamento nos ítens V eVI do artigo 145 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1962, Página 12790 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 267 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
Gratificação por trabalho com risco de vida e saúde