Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.782, de 4 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.782, de 4 de Dezembro de 1962

Declara públicas de uso comum, do domínio da União as águas do rio "Parnaíba".

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

     DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado "Parnaíba", em tôda a sua extensão, que limita os Estados do Maranhão e Piauí, e se lança no Oceano Atlântico.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1962, Página 12675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 249 Vol. 8 (Publicação Original)