Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.735, de 29 de Novembro de 1962

EMENTA: Concede à Sociedade Mineira de Engenharia Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2871 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Autorização -Funcionamento
SOCIEDADE MINEIRA DE ENGENHARIA LTDA.