Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.735, de 29 de Novembro de 1962
EMENTA: Concede à Sociedade Mineira de Engenharia Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2871 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Autorização -Funcionamento
SOCIEDADE MINEIRA DE ENGENHARIA LTDA.
SOCIEDADE MINEIRA DE ENGENHARIA LTDA.