Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.735, de 29 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.735, de 29 de Novembro de 1962

Concede à Sociedade Mineira de Engenharia Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional á Constituição Federal, e tendo em vista o que se dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), 

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à Sociedade Mineira de Engenharia Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 54.585 e alterações sob números 60.519; 86.382; 87.579; 104.551; e 115.666, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 29 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2871 (Publicação Original)