Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.707, de 27 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.707, de 27 de Novembro de 1962

Estende aos servidores da Fábrica de Artilharia da Marinhas, da Diretoria de Eletrônica da Marinha, do Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão" e das Divisões de Mecanização e Consignações da Diretoria de Independência da Marinha, as vantagens do Decreto n. 47053, de 20 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e considerando que a Fábrica de Artilharia da Marinha, a Diretoria de Eletrônica da Marinha, o Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão" e as Divisões de Mecanização e Consignações da Diretoria de Intendência da Marinha, estão localizadas na mesma área do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, situada na Ilha das Cobras, constatada como de insalubridade, conforme planta aprovada pela Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estendida aos servidores civis com exercício na Fábrica de Artilharia da Marinha, na Diretoria de Eletrônica da Marinha, no Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão" e nas Divisões de Mecanização e Consignações da Diretora de Intendência da marinha, as vantagens previstas no Decreto número 47.053, de 20 de outubro de 1959, que regulamentou a concessão da gratificação prevista no artigo 145, itens V e VI da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, ao pessoal lotado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, observadas as demais disposições do referido decreto.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Pedro Paulo de Araújo Suzano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)