Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.564, de 21 de Novembro de 1962

EMENTA: Concede à Proquisa - Comércio e Indústria de Produtos Químicos S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1963, Página 5288 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Funcionamento.