Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.564, de 21 de Novembro de 1962
EMENTA: Concede à Proquisa - Comércio e Indústria de Produtos Químicos S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1963, Página 5288 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Funcionamento.