Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.564, de 21 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.564, de 21 de Novembro de 1962
Concede à Proquisa - Comércio e Indústria de Produtos Químicos S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Artigo único. É concedida à Proquisa - Comércio e Indústria de Produtos Químicos S.A., constituída por assembléia de 22 de janeiro de 1953, arquivada sob número vinte e seis mil duzentos e cinqüenta (26.250) no D.N.I.C. e alterações sob números quarenta e sete mil novecentos e vinte (47.920) e sessenta e três mil trezentos e nove (63.309) e pela assembléia extraordinária de vinte de maio de mil novecentos e sessenta (1960), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1963, Página 5288 (Publicação Original)