Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.543, de 19 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.543, de 19 de Novembro de 1962
Inclui o § 3º no artigo 5º do Decreto nº 50.314, de 4 de março de 1961, que dispõe sobre o pessoal temporário e de obras de que trata o Capítulo VI da Lei nº 3.780, de 12 julho de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no art. 5º do Decreto nº 50.314, de 4 de março de 1961, o seguinte parágrafo:
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Amaury Kruel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1962, Página 12016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)