Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.523, de 13 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.523, de 13 de Novembro de 1962
Altera dispositivos do Decreto nº 50.954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1963, o disposto no artigo 126 das Disposições Transitórias acrescentado pelo Decreto nº 43.407, de 20 de março de 1958, ao Regulamento de Promoções para os Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 28 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Pedro Paulo de Araújo Suzano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1962, Página 11846 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)